A Companhia Brasileira de Distribuição terá que indenizar um consumidor que teve a bicicleta furtada de dentro do bicicletário do estacionamento privativo de uma das suas unidades. Os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacaram que o furto realizado por terceiro não caracteriza excludente de responsabilidade .
  • bq08gg7cjg.pages.dev/173
  • bq08gg7cjg.pages.dev/368
  • bq08gg7cjg.pages.dev/114
  • bq08gg7cjg.pages.dev/131
  • bq08gg7cjg.pages.dev/209
  • furto bicicleta condomínio