Art. 1.336-A. Cabe à convenção ou ao regulamento interno definir a responsabilidade ou irresponsabilidade do condomínio, na ocorrência de furto de veículo automotor, motocicleta ou bicicleta de propriedade de condômino, ocorrido em garagem ou estacionamento interno do condomínio.
Empresa de vigilância deve indenizar vítima de furto em condomínio, diz 3ª Turma do STJ. Por ter falhado na prestação de serviço, a empresa responsável pela segurança de um condomínio
Contestação em ação de indenização por furto em estacionamento. Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE . PRAZO CONTESTAÇÃO Art. 335 do CPC O réu poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15
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Diga-se, ainda, que além do furto da bicicleta ora em questão, foram subtraídas outra bicicleta e lâmpadas, havendo, ainda, tentativa de furto de uma "mobilete" e uma motocicleta, do interior do condomíniocitado artigo 159 do Código Civil Brasileiro, senão vejamos: "Condomínio - prédio de apartamento - bicicleta do morador guardada no lugar adequado - furto - ação de
No entanto, a grande questão é que a responsabilidade civil dos condomínios em caso de furto não é fácil de se estabelecer, porque a lei não é clara a respeito do assunto. Tanto o Código Civil quanto a Lei 4.591/64, conhecida como Lei do Condomínio, abordam questões sobre a guarda de veículos e a locação das garagens.
Ação de indenização.Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Danos materiais. Limitação prevista no código brasileiro de aeronáutica e portarias da anac afastada para as intimações necessárias, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, para ajuizar, com supedâneo no art. 186 do Código Civil , a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
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Salvo culpa devidamente comprovada, os condomínios residenciais não respondem por danos ou furtos ocorridos em áreas de estacionamento ou de uso comum. Com o entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado negou indenização a dono de bicicleta. Ele teve o equipamento furtado na garagem de apartamento locado.
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